
| Nº de disciplinas cursadas no último semestre letivo | Nº de disciplinas em que deve haver aprovação |
|---|---|
| 1 | 1 |
| 2 | 2 |
| 3 | 3 |
| 4 | 3 |
| 5 | 4 |
| 6 | 5 |
| 7 | 6 |
| 8 | 6 |
| 9 | 7 |
| 10 | 8 |
2. O aluno que teve sua bolsa encerrada pode concorrer novamente às bolsas do ProUni?
Sim. Desde que cumpra as mesmas exigências dos demais candidatos.
3. O que é RENOVAÇÃO do USUFRUTO da BOLSA ProUni?
A renovação do USUFRUTO da BOLSA ProUni é obrigatória e deve ocorrer semestralmente. Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico e a freqüência mínimos exigidos esse documento é denominado TERMO DE RENOVAÇÃO DE USUFRUTO DE BOLSA.
A comunicação ocorrerá por meio de cartas ao endereço do bolsista e cartazes nos campi da Instituição e neste site, em que constarão data e hora em que os bolsistas deverão comparecer para assinar os termos, sob pena de ter encerrada a referida bolsa.
4. O bolsista poderá trancar a matricula?
O bolsista do ProUni pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da instituição. Nesse caso deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa. Porém o período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.
O bolsista poderá ficar suspenso por no máximo dois semestres consecutivos.